A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou que a União arcou com R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios durante o mês de junho. Este montante, detalhado no Relatório Mensal de Garantias Honradas, reflete o compromisso do governo federal em cobrir débitos de entes federativos que não conseguiram cumprir suas obrigações financeiras.
No total, a cobertura federal beneficiou três governos estaduais e quatro prefeituras. Essa atuação da União como garantidora é um mecanismo crucial para a estabilidade do sistema financeiro, mas também impõe desafios à gestão fiscal do país.
O papel da União como garantidora de débitos
A União atua como fiadora em operações de crédito contratadas por estados e municípios junto a instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais. Quando um desses entes federativos falha no pagamento de uma parcela, o governo federal é acionado para quitar a dívida.
Desde 2016, o Tesouro Nacional já desembolsou um total de R$ 89,42 bilhões para honrar essas garantias. Após o pagamento, a União busca o ressarcimento dos valores por meio de contragarantias previstas nos contratos, que geralmente envolvem o bloqueio de repasses federais.
Cerca de R$ 79,70 bilhões desse total estão ligados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados diretamente pela STN. Nesses cenários, os valores pagos pela União são refinanciados em acordos de longo prazo, em vez de serem recuperados de imediato.
Entes federativos com dívidas cobertas em junho
Em junho, os estados que necessitaram da cobertura do Tesouro Nacional foram o Rio de Janeiro, com um montante de R$ 573,70 milhões; o Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões; e o Rio Grande do Norte, que teve R$ 7,11 milhões pagos pela União.
No âmbito municipal, as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil, tiveram suas dívidas quitadas. O valor total coberto para os municípios em junho somou R$ 42,51 milhões.
Regime de recuperação fiscal e alternativas
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é uma ferramenta criada para auxiliar estados que enfrentam grave desequilíbrio financeiro. Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece sob esse regime, buscando reequilibrar suas contas públicas.
Outros estados, como Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, já deixaram o RRF. Eles aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma iniciativa que oferece descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo de suas dívidas em até 30 anos.
Em contrapartida, os estados participantes do Propag devem destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como objetivo distribuir verbas para investimentos essenciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, fortalecendo a infraestrutura e os serviços públicos.
Desafios na recuperação dos valores honrados
Apesar de a União cobrir as dívidas, a recuperação desses valores nem sempre ocorre de forma imediata. O relatório do Tesouro aponta que uma parte significativa dos montantes honrados ainda está pendente de ressarcimento.
Essa situação se deve a diversos fatores, incluindo decisões judiciais que bloqueiam a execução das contragarantias ou processos de refinanciamento. Entre os casos com bloqueio judicial, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
Esses três municípios, juntos, representam R$ 406,64 milhões em valores que a União ainda não conseguiu recuperar. A complexidade desses processos ressalta a importância de uma gestão fiscal rigorosa por parte de todos os níveis de governo.
Entendendo as garantias e suas consequências
As garantias federais são essenciais para que estados e municípios consigam acesso a empréstimos e financiamentos. No entanto, o não cumprimento das obrigações por parte dos entes federativos acarreta sérias consequências.
Quando o Tesouro Nacional quita um débito, ele não apenas desconta o valor dos repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, mas também impede que o ente inadimplente contraia novos financiamentos. Além disso, juros, mora e outros encargos contratuais são aplicados sobre as obrigações em atraso, aumentando o custo final da dívida.
Apesar dessas medidas, existem situações que podem suspender a execução das contragarantias, como a adesão a regimes de recuperação fiscal, determinações judiciais ou legislações específicas de compensação de dívidas. Para mais informações sobre a gestão da dívida pública, consulte o Tesouro Nacional.





