Camex mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo mesmo após liminar judicial

Equipe N1 Mais
Por
Equipe N1 Mais
Núcleo centralizado de inteligência, apuração e checagem de fatos (fact-checking) do N1 Mais. Composto por uma equipe focada no monitoramento em tempo real de Diários Oficiais,...
4 minutos de leitura
Saulo Cruz / MME
Ouvir notícia
Pronto para ouvir

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) confirmou a prorrogação da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A medida, que incide sobre rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, foi estendida por mais 60 dias a partir de 8 de setembro, data em que encerraria o ciclo de vigência anterior iniciado em julho.

A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (27), conforme comunicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O anúncio ocorreu simultaneamente a uma decisão da Justiça Federal que, em caráter liminar, suspendeu a cobrança da tarifa após solicitação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

Contexto da tributação e impasse jurídico

O tributo sobre a exportação de petróleo foi instituído originalmente por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa visava compensar a desoneração de tributos federais sobre o diesel, estratégia adotada pelo governo para conter o impacto da alta internacional dos combustíveis, agravada por conflitos militares no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã que interromperam rotas comerciais globais.

Após a perda de validade da MP em julho, por falta de votação no Congresso Nacional, o Gecex-Camex optou por reinstituir a alíquota de 12% via ato administrativo. Por se tratar de um tributo regulatório, o comitê possui prerrogativa para manter a cobrança sem necessidade de aval legislativo. Contudo, a Abep argumentou em ação contra a Receita Federal que a resolução administrativa seria uma reprodução indevida da cobrança que havia caducado no Legislativo.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu o argumento da entidade e determinou a suspensão da cobrança. O magistrado, entretanto, não autorizou a restituição ou compensação de valores já recolhidos pelas empresas desde a retomada da tarifa em julho.

Medidas de defesa comercial e ajustes tarifários

Além da manutenção da taxa sobre o petróleo, o Gecex-Camex deliberou sobre outros instrumentos de defesa comercial. Foram estabelecidas determinações definitivas de antidumping para resinas PET provenientes da Malásia e do Vietnã, bem como para tubos de aço carbono originários da Ucrânia.

O colegiado também impôs uma medida antidumping provisória contra a importação de fibras de vidro da China e do Egito. Tais ações visam proteger a indústria nacional contra práticas de preços artificialmente baixos que possam gerar prejuízos ao mercado interno.

Em paralelo, o comitê renovou por 12 meses a elevação tarifária aplicada a 28 produtos do setor químico. No sentido oposto, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens na lista de ex-tarifários, abrangendo Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), o que resulta na isenção do imposto de importação para produtos sem produção nacional similar.

A prorrogação da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos permanece válida até novembro.

Compartilhar este artigo
Núcleo centralizado de inteligência, apuração e checagem de fatos (fact-checking) do N1 Mais. Composto por uma equipe focada no monitoramento em tempo real de Diários Oficiais, portais governamentais e agências de notícias, atua como uma dupla camada de verificação para garantir informações 100% verídicas, limpas de boatos e seguras para o leitor.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *