Brasil refuta acusações dos EUA sobre trabalho forçado em meio a novas tarifas comerciais

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O Brasil se encontra em uma disputa comercial com os Estados Unidos, que impuseram uma tarifa de 25% sobre parte dos produtos brasileiros. A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (22), é justificada por Washington com alegações de práticas comerciais desleais. Além disso, o governo brasileiro antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, sob o argumento de que o país não impede a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Contudo, especialistas e o próprio governo brasileiro veem as acusações como infundadas, destacando o Brasil como referência global no combate a essa prática.

Novas tarifas e o risco de escalada

A tarifa de 25%, anunciada no último dia 15, foi justificada pelo governo norte-americano com uma série de acusações, incluindo falhas no combate ao desmatamento, corrupção e o uso do Pix para supostamente prejudicar empresas dos EUA. O Brasil, por sua vez, rejeita veementemente essas alegações e considera a taxação “injusta”, avaliando a aplicação da Lei de Reciprocidade como forma de resposta.

O cenário pode se agravar com a iminente tarifa adicional de 12,5%. Em entrevista à Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, expressou preocupação com a possibilidade de a nova punição ser publicada na sexta-feira (24). “Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, afirmou o ministro, ressaltando o potencial impacto sobre as exportações brasileiras.

Relatório USTR e as alegações norte-americanas

A provável nova taxação está fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investigou 59 países e a União Europeia. O documento aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

No que diz respeito ao Brasil, o relatório do USTR, datado de 2 de junho, desconsidera a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. O texto afirma que, embora o Brasil alegue proibir tais importações por meio de compromissos em acordos de investimento e livre comércio, “essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”.

A defesa brasileira e o reconhecimento internacional no combate ao trabalho forçado

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca um vasto conjunto de informações técnicas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, declarou o governo brasileiro em nota. O país ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

Um exemplo desse compromisso é o Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, que formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Dos 187 países membros da organização, apenas seis, incluindo os Estados Unidos, não são signatários da convenção. O Brasil também sustenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública, incluindo bens produzidos com trabalho forçado.

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca uma distinção jurídica crucial. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica. Ele reforça que o Brasil é amplamente reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado dentro de suas fronteiras, com a OIT considerando o modelo brasileiro uma das melhores práticas globais. A disputa comercial, portanto, coloca em xeque a reputação do Brasil em um tema sensível e de grande relevância internacional.

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