Justiça impede INSS de cobrar valores de beneficiária do BPC por suposta irregularidade

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Uma recente decisão judicial trouxe um importante alívio para uma cidadã que estava sob a ameaça de ter seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) suspenso. Além disso, a segurada corria o risco de ser obrigada a devolver valores já recebidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento, realizado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), confirmou o direito da mulher ao restabelecimento do benefício. A decisão também afastou a cobrança de quantias pagas anteriormente, mesmo diante de suspeitas iniciais de inconsistências cadastrais.

Este caso se destacou por duas conclusões essenciais. Primeiramente, o direito ao benefício foi reafirmado com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico). Em segundo lugar, a corte reforçou o entendimento de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, a menos que haja prova inequívoca de má-fé por parte do beneficiário.

Atualização do CadÚnico foi crucial para o restabelecimento do BPC

A controvérsia inicial girava em torno da suspensão do BPC da segurada. A medida foi tomada devido a supostas divergências nos dados cadastrais e irregularidades no registro do grupo familiar.

No entanto, durante a reanálise do processo, o órgão julgador considerou novos documentos apresentados pela beneficiária. A atualização do CadÚnico, realizada em 11 de outubro de 2025, foi um ponto decisivo.

Essa atualização passou a indicar um grupo familiar composto por apenas duas pessoas. Além disso, a renda per capita da família se enquadrava dentro do limite legal estabelecido para a concessão do BPC.

A regularização de inconsistências cadastrais no CPF e nos registros civis da segurada também foi fundamental. Esses ajustes demonstraram que a situação da beneficiária estava em conformidade com as exigências legais.

Regra específica da LOAS e a boa-fé do beneficiário

Um detalhe significativo que influenciou a decisão foi a identificação de que o cônjuge da segurada possuía um benefício ativo de aposentadoria por incapacidade. Apesar da existência dessa renda, ela foi desconsiderada.

Essa desconsideração seguiu uma regra legal específica prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A legislação permite que, em certos casos, benefícios de um membro da família não sejam computados para o cálculo da renda per capita do BPC.

Com base em todas as evidências e na legislação aplicável, o colegiado concluiu que a segurada preenchia todos os requisitos legais de miserabilidade e elegibilidade. Assim, foi determinado o restabelecimento imediato do benefício.

A decisão reforça o princípio da boa-fé, que é um pilar importante no direito previdenciário e assistencial. Isso significa que, se o beneficiário recebeu os valores acreditando ter direito, sem intenção de fraude, a devolução não pode ser exigida.

Para mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada e seus requisitos, é possível consultar o portal oficial do Governo Federal.

Este caso serve como um lembrete da importância de manter os dados do CadÚnico sempre atualizados. A precisão das informações é crucial para garantir o acesso e a manutenção de benefícios sociais, evitando problemas e suspensões.

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