O fundo imobiliário ICDI11, gerido pelo Itaú, oficializou a realização de sua 3ª emissão de cotas. Conforme informações do Portal FIIs, a operação busca captar um montante inicial de R$ 500 milhões, com a possibilidade de expansão que pode elevar o valor total da oferta para até R$ 625 milhões.
A estratégia de captação prevê a emissão de 5.002.001 novas cotas, precificadas inicialmente em R$ 99,96. Este valor base considera o patrimônio líquido do fundo em 31 de agosto, acrescido de uma taxa de distribuição de 1,96%, ou R$ 1,96 por cota, resultando em um preço de subscrição de R$ 101,92. A coordenação da oferta está sob responsabilidade do Itaú BBA, operando em regime de melhores esforços.
Potencial de expansão e estrutura da oferta
O volume da operação pode ser ampliado através de um lote adicional, correspondente a até 25% da quantidade de cotas inicialmente ofertadas. Isso representa a emissão de mais 1.250.500 unidades, o que viabiliza o alcance do teto de R$ 625 milhões. A oferta também permite a distribuição parcial, desde que seja atingido o patamar mínimo de R$ 50.000.091,96, equivalente a 500.201 cotas; caso contrário, o processo será cancelado.
A estrutura da emissão poderá ocorrer em até duas séries. Após a primeira integralização, o valor das cotas será ajustado conforme a metodologia descrita nos documentos da oferta, o que significa que os preços iniciais podem sofrer alterações. Os recursos captados serão destinados à política de investimentos do ICDI11, conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento do fundo.
Direito de preferência e regras para investidores
Os atuais detentores de cotas possuem direito de preferência, com um fator de proporção de 1,1546610717200. A base de cálculo para identificar os beneficiários será a posição acionária no 3º dia útil após a divulgação do anúncio de início da oferta. É importante notar que o direito de preferência é intransferível e não haverá período destinado a sobras ou montantes adicionais.
A oferta é restrita a investidores qualificados e, para aqueles que participarem fora do exercício de preferência, o aporte mínimo exigido é de dez novas cotas, totalizando R$ 999,60 sem a taxa de distribuição. As novas cotas estarão sujeitas a um período de lock-up, com bloqueio de negociação previsto até 12 de outubro de 2026, embora a B3 possa autorizar a liberação antecipada caso os trâmites regulatórios sejam cumpridos.
Este texto possui caráter estritamente informativo e jornalístico, não constituindo recomendação de compra ou venda de ativos, nem garantindo rentabilidade futura. O investidor deve realizar sua própria análise de riscos antes de qualquer decisão financeira.
O prazo máximo para o encerramento da oferta é de 180 dias contados a partir da divulgação do anúncio de início, podendo ser finalizada antes caso o objetivo de captação seja atingido. As informações são do Portal FIIs.
