INSS define novas regras e confirma benefício especial para pensão de filhos de vítimas de feminicídio

Jerffeson Leone
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Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo...
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Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já contam com novas regras para solicitar a pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regulamentação define os critérios de acesso ao benefício, documentos necessários e quem poderá representar os menores.

A medida está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada nesta sexta-feira (29). O pagamento corresponde ao valor de um salário-mínimo e busca garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em casos de feminicídio.

Quem tem direito à pensão especial do INSS?

O benefício atende filhos e dependentes menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para receber, a renda por pessoa da família precisa ser igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.

A regra não inclui apenas filhos biológicos. O INSS também permite o pagamento para enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que exista comprovação de dependência econômica da vítima.

Crianças e adolescentes que estejam sob acolhimento do Estado também poderão ter acesso à pensão, seguindo os critérios previstos pela nova norma.

Como pedir o benefício?

O responsável pelo menor deve apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, além da inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Também será necessário entregar algum registro que comprove a ligação da morte com um caso de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão judicial, prisão preventiva ou auto de prisão em flagrante.

As famílias podem fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS. Outra opção é entrar em contato pela central telefônica 135.

Autor do crime não pode representar dependentes

A portaria determina que autores, coautores ou participantes do crime não podem representar os filhos ou dependentes da vítima para solicitar a pensão.

Quando o menor estiver em uma instituição de acolhimento, o dirigente responsável pelo local poderá fazer a representação no processo.

O INSS informou ainda que o pagamento começa a contar a partir da data do pedido, mesmo quando o feminicídio aconteceu antes da criação da lei.

A proteção também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que as autoridades reconheçam o crime como feminicídio.

Famílias que precisarem de orientação podem procurar uma agência do INSS ou uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os locais também oferecem apoio para atualização do CadÚnico.

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Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo digital. Ao longo de sua trajetória profissional, trabalhou na Rede Internacional de Televisão e no Portal Informe Brasil.
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