Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão um prazo adicional de seis meses para se adequarem às novas regras da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que deverão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto que entrará em vigor no próximo ano.
As exigências, inicialmente previstas para julho de 2026, passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida busca proporcionar mais tempo para a adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas.
Novas exigências fiscais e o prazo estendido
O decreto publicado nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a valer, a partir de 2027, para pessoas físicas que se enquadram como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como para produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, os mecanismos de identificação fiscal atualmente utilizados pelas pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS continuarão válidos.
Desenvolvimento de sistema simplificado de cadastro
A Receita Federal informou que o adiamento permitirá a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. O objetivo é criar um processo semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), com um cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essa iniciativa visa facilitar a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
Estão previstos para o novo sistema a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e a oferta de orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. O lançamento do sistema simplificado está programado para novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Reforma tributária e a figura do nanoempreendedor
A exigência do CNPJ faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que instituiu a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. O propósito é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade, contudo, não se aplica a todas as pessoas físicas, mas apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também introduziu a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI, estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS, não tendo, portanto, a obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários. Especialistas alertam, porém, que fornecedores de bens e serviços podem sentir a pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar os créditos tributários do novo sistema. Quem já é MEI continuará usando o CNPJ existente.
Critérios para produtores rurais e quem será impactado
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ será válida para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. A regulamentação específica para produtores com faturamento abaixo desse limite ainda será detalhada pelo governo. A mudança impacta principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais.
Serão afetados autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões anuais, e fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS. Em geral, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.