Auditor fiscal da Receita Federal explica mudança novos prazos de opção do Simples Nacional

Jerffeson Leone
Por
Jerffeson Leone
Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo...
3 minuto de leitura
3 minuto de leitura
Foto: (Divulgação/N1 Mais)

Empresas e microempreendedores precisam ficar atentos às novas etapas de opção pelo Simples Nacional. A Receita Federal esclareceu dúvidas sobre os prazos e explicou quais contribuintes precisam tomar alguma providência.

As orientações foram detalhadas pelo auditor fiscal Gustavo Salton, em um tira-dúvidas divulgado pela Receita Federal. As explicações envolvem empresas que já fazem parte do regime, negócios interessados em aderir e situações envolvendo MEIs.

Empresas que já estão no Simples precisam avaliar mudanças

Segundo Gustavo Salton, empresas que já pertencem ao Simples Nacional e querem continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS não precisam fazer nenhum procedimento adicional.

A opção aberta em setembro vale para casos específicos. Empresas do Simples que desejam recolher IBS e CBS separadamente pelo regime geral devem fazer essa escolha no novo prazo.

Negócios que ainda não fazem parte do Simples Nacional também poderão solicitar entrada no regime em setembro. Nesses casos, a empresa poderá fazer as escolhas necessárias no mesmo período.

MEI mantém regras de retorno e regularização

O auditor fiscal explicou que o microempreendedor individual desenquadrado do MEI e atualmente no Simples Nacional poderá retornar à categoria.

Para isso, o contribuinte deve resolver as pendências que impedem o enquadramento e fazer a opção pelo MEI em janeiro do próximo ano.

A Receita Federal informou que os procedimentos relacionados ao MEI seguem o modelo adotado nos últimos anos.

Pendências terão análise durante processo de opção

Empresas com débitos no Simples Nacional terão uma nova dinâmica durante o processo de escolha do regime.

[n1n_relacionados limit="2" title="Leia também:"]

A partir de setembro, o contribuinte poderá registrar a opção pelo Simples. Depois disso, as administrações tributárias vão verificar possíveis impedimentos.

Caso encontrem alguma pendência, os órgãos responsáveis vão comunicar a empresa. O contribuinte terá 30 dias para corrigir a situação.

Após a regularização, a Receita poderá confirmar a entrada no regime. Segundo Salton, esse modelo busca evitar recusas envolvendo problemas que podem receber correção.

MEI com termo de exclusão deve acompanhar prazos

O MEI que recebeu termo de exclusão e não corrigir as pendências dentro do prazo deixará o regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Mesmo assim, o contribuinte poderá solicitar entrada no Simples Nacional em setembro, caso cumpra as regras exigidas.

Quem pretende sair voluntariamente do MEI também segue o calendário tradicional. O desenquadramento terá efeito em janeiro.

A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem o Portal do Simples Nacional para acompanhar regras, prazos e informações sobre cada situação.

Compartilhar este artigo
Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo digital. Ao longo de sua trajetória profissional, trabalhou na Rede Internacional de Televisão e no Portal Informe Brasil.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *