Fies Empreendedor: juros passam a incidir durante a carência do crédito

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma importante alteração na regulamentação do Fies Empreendedor. A partir de agora, os juros referentes ao período de carência incidirão sobre os valores tomados por estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Essa decisão, tomada em reunião extraordinária na última sexta-feira (10), modifica uma regra estabelecida anteriormente. A mudança impacta diretamente o planejamento financeiro dos beneficiários do programa.

A Mudança na Regra da Carência

A regulamentação inicial, aprovada no dia 3 do mês anterior, previa que não haveria incidência de juros durante a carência. Este é o período em que o tomador do crédito não realiza o pagamento das parcelas após a contratação do financiamento.

Com a nova deliberação do CMN, a carência passará a incidir apenas sobre o valor principal da dívida. Isso significa que, ao iniciar o pagamento das parcelas, os beneficiários também quitarão os juros acumulados durante o período de carência.

Na prática, os juros gerados durante a carência serão incorporados ao montante total da dívida. Esse processo é conhecido como capitalização dos juros, aumentando o valor final a ser pago pelo crédito.

Entenda o Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi concebido como uma linha de crédito especial para beneficiários do Fies que mantêm seus pagamentos em dia. Seu principal objetivo é fomentar o empreendedorismo no país.

Além de apoiar novas iniciativas, o programa visa incentivar a regularidade nos pagamentos do financiamento estudantil. Ele oferece condições diferenciadas para quem busca investir em um negócio próprio.

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O crédito pode ser utilizado de duas formas:

  • Por pessoas físicas, para financiar suas atividades empreendedoras;
  • Por pessoas jurídicas, para compor o capital de giro de suas empresas.

Detalhes da Linha de Crédito

A taxa de juros aplicada no Fies Empreendedor pode atingir até 11,19% ao ano. Este percentual é composto por duas partes distintas.

Uma parcela de até 8,94% ao ano é destinada à remuneração das instituições financeiras que operam o crédito. Os 2,06% ao ano restantes correspondem à remuneração dos recursos disponibilizados pela União para o programa.

Os financiamentos são operados por duas das maiores instituições bancárias do país: o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Prazos e Condições Específicas

As condições de pagamento e carência variam conforme o perfil do beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo total para quitação do financiamento pode chegar a 60 meses.

Nesse caso, o período de carência, antes do início do pagamento do principal, é de até seis meses. Já para as pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é mais estendido, podendo alcançar até 96 meses.

A carência para empresas é de até 12 meses, oferecendo um tempo maior para que o negócio se estabeleça antes de começar a amortização do valor principal. É fundamental que os interessados compreendam essas novas condições para um planejamento financeiro adequado.

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