O cronograma de entregas segue um padrão fixo, sendo realizado sempre no dia 10 de cada mês. Para garantir o recebimento, é fundamental que as famílias estejam com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e cumpram os requisitos de renda estabelecidos pelo governo federal.
Critérios de elegibilidade e acesso ao benefício
Para ter direito à recarga, a família deve estar inscrita no CadÚnico e possuir uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo vigente. Além disso, é exigido que o grupo familiar seja composto por, no mínimo, duas pessoas e que o cadastro não apresente pendências ou divergências de informações.
A operacionalização do programa é realizada pela Caixa Econômica Federal, que gerencia desde a verificação da elegibilidade até a liberação do crédito para as revendas autorizadas. É importante que o responsável familiar mantenha o CPF regularizado, pois qualquer inconsistência pode impedir a liberação do benefício nos canais oficiais.
No momento da retirada em uma revenda credenciada, o beneficiário deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e o direito ao auxílio. Entre as opções aceitas estão o cartão com chip do Bolsa Família, o cartão de débito da CAIXA ou a apresentação do CPF vinculada ao código de validação enviado para o celular cadastrado no sistema.
Canais de consulta e localização de revendas
Os beneficiários podem verificar a disponibilidade da recarga e localizar os pontos de troca autorizados através de diversas plataformas digitais. O aplicativo Meu Social, disponível para sistemas Android e iOS, é uma das principais ferramentas para esse acompanhamento.
Além do aplicativo, a consulta pode ser efetuada por meio do Portal Cidadão da CAIXA. Para quem prefere atendimento telefônico, o governo disponibiliza o número 0800 726 0207, da CAIXA Cidadão, e o Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Calendário de distribuição e regras de cálculo
O calendário de 2026 mantém a data de liberação fixa no dia 10 de cada mês. As famílias devem estar atentas aos meses subsequentes, como agosto, setembro e outubro, para garantir que o botijão seja retirado dentro do período de vigência do benefício.
Para conferir se a família se enquadra no limite de renda, o cálculo deve considerar o salário mínimo atual, que é de R$ 1.621,00. O teto de renda por pessoa é de R$ 810,50. Basta somar os rendimentos de todos os membros da casa e dividir pelo número total de integrantes para verificar se o valor está dentro do permitido.
Segurança jurídica e diretrizes do programa
O funcionamento do Gás do Povo é regido pela Lei 15.348/2026, além de decretos e medidas provisórias que asseguram a transparência no uso dos recursos públicos. A gestão é compartilhada entre o MDS e o Ministério de Minas e Energia.
O valor destinado pelo programa é repassado exclusivamente para as empresas revendedoras homologadas. É importante destacar que o benefício é intransferível e não pode ser convertido em dinheiro, sendo destinado unicamente para a recarga do botijão de gás de cozinha, visando combater o uso de métodos alternativos que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.
