Especialista do Banco Central explica como denunciar conta aberta sem autorização

Jerffeson Leone
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Jerffeson Leone
Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo...
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Foto: (Divulgação/N1 Mais)

Uma conta bancária aberta sem autorização pode indicar tentativa de golpe, uso indevido de dados pessoais e até participação involuntária em fraudes financeiras. Por isso, quem identifica uma conta desconhecida vinculada ao próprio CPF deve agir rapidamente para impedir movimentações e registrar a ocorrência.

O alerta partiu de Gustavo Igreja, especialista do Banco Central, em vídeo publicado pela instituição para orientar consumidores que encontram contas não reconhecidas em seu nome.

Registrato permite consultar contas abertas no CPF

O primeiro passo consiste em verificar se realmente existe uma conta desconhecida vinculada aos seus dados. Para isso, o Banco Central orienta o uso do Registrato, sistema que reúne informações do relacionamento dos cidadãos com instituições financeiras.

Segundo Gustavo Igreja, o relatório disponível na plataforma mostra todas as contas bancárias atualmente abertas no nome do usuário.

“Vá lá no site do Banco Central, procure lá na lupinha, no pesquisar, pelo Registrato. Tem um relatório lá que te mostra todas as contas bancárias que estão abertas no seu nome atualmente.”

A consulta ajuda a identificar rapidamente possíveis irregularidades e permite iniciar os procedimentos de contestação.

Quem já é cliente deve procurar o gerente

Quando a conta suspeita aparece em uma instituição onde a pessoa já possui relacionamento bancário, a orientação inicial é procurar diretamente o gerente responsável.

O especialista explica que o cliente deve informar que existe uma conta aberta em seu nome que não reconhece.

“Você vai primeiramente ligar para o seu gerente do banco e informar que tem uma conta aberta no seu nome que você não reconhece.”

Caso a situação não seja resolvida nesse primeiro contato, o consumidor deve seguir para os canais formais de atendimento.

SAC é o caminho para bancos digitais e outros casos

Quem não possui conta na instituição ou utiliza bancos digitais deve procurar diretamente o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Durante o atendimento, a instituição financeira poderá solicitar documentos para confirmar a identidade do titular e investigar a abertura da conta.

Segundo Gustavo Igreja, o bloqueio pode ocorrer ainda durante essa etapa.

“É bem provável que eles já bloqueiem a conta ali mesmo.”

Além disso, após comprovar sua identidade, o consumidor passa a ter direito de acessar informações relacionadas à conta questionada.

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“Você passa a ter direito de saber as informações sobre essa conta bancária, tá legal? E o banco não pode te negar isso não. Ele tem que te dar as informações dessa conta.”

Banco Central recomenda registrar boletim de ocorrência

Paralelamente ao contato com a instituição financeira, o especialista recomenda registrar um boletim de ocorrência.

O documento ajuda a formalizar a denúncia e pode ser importante caso haja investigação policial ou necessidade de comprovar a fraude futuramente.

“Faça um ‘BOzinho’, um boletim de ocorrência, para chamar de seu, porque, se abriram uma conta no seu nome sem autorização, provavelmente é caso de polícia.”

O que fazer se o banco não resolver

Se o SAC não apresentar uma solução, o consumidor deve recorrer à ouvidoria da instituição financeira.

Essa etapa funciona como uma revisão interna da reclamação e costuma ter maior poder para exigir providências.

“Aí você fala com a ouvidoria desse banco onde está sua conta não reconhecida.”

Quando nem a ouvidoria resolve o problema, o Banco Central orienta registrar uma reclamação formal em seu portal.

Segundo Gustavo Igreja, após o registro, a instituição financeira recebe uma notificação e precisa responder dentro do prazo regulamentar.

“A gente vai notificar o banco, e ele tem até dez dias úteis para dar uma resposta para sua reclamação.”

Consumidor também pode buscar Procon e Justiça

Além dos canais bancários e do Banco Central, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

Essas alternativas ganham importância quando há prejuízo financeiro, dificuldades para encerrar a conta ou suspeitas de fraude mais ampla envolvendo dados pessoais.

A recomendação é guardar protocolos, comprovantes de atendimento, documentos enviados ao banco e cópias do boletim de ocorrência para facilitar eventual contestação.

Perguntas frequentes

  • Como saber se existe uma conta aberta no meu nome?
    Você pode consultar o sistema Registrato, do Banco Central, que mostra as contas bancárias vinculadas ao seu CPF.
  • O que fazer ao encontrar uma conta que não reconheço?
    Entre em contato imediatamente com o banco responsável e informe que a conta foi aberta sem sua autorização.
  • Preciso registrar boletim de ocorrência?
    Sim. O Banco Central recomenda fazer um boletim de ocorrência, pois a situação pode estar relacionada a fraude ou uso indevido dos seus dados.
  • Bancos digitais também precisam resolver o problema?
    Sim. Nesses casos, o contato deve ser feito pelo SAC ou pelos canais oficiais de atendimento da instituição.
  • O banco pode negar informações sobre a conta?
    Não. Após comprovar sua identidade, você tem direito de receber informações sobre a conta aberta em seu nome.
  • O que fazer se o SAC não resolver?
    Procure a ouvidoria da instituição financeira e registre uma nova reclamação.
  • Posso reclamar ao Banco Central?
    Sim. Se a ouvidoria não solucionar o problema, você pode registrar uma reclamação no portal do Banco Central.
  • Quanto tempo o banco tem para responder após reclamação ao Banco Central?
    Segundo o Banco Central, a instituição financeira tem até 10 dias úteis para apresentar uma resposta.
  • Uma conta aberta sem autorização pode ser usada em golpes?
    Sim. Criminosos podem usar contas abertas de forma irregular para movimentar dinheiro e aplicar fraudes.
  • Também posso procurar o Procon ou a Justiça?
    Sim. O consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário, especialmente quando houver prejuízo financeiro ou demora na solução do caso.
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Jerffeson Brandão é fundador do N1 Mais e proprietário da N1 Mídia e Comunicação. Jornalista e radialista, possui experiência em comunicação, produção de conteúdo e jornalismo digital. Ao longo de sua trajetória profissional, trabalhou na Rede Internacional de Televisão e no Portal Informe Brasil.
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