O estado de São Paulo implementou um novo piso salarial de R$ 1.874,36, que já está em vigor. É importante destacar que este valor se aplica apenas ao salário mínimo estadual e não ao restante do Brasil.
Esse reajuste beneficia aproximadamente 70 categorias profissionais da iniciativa privada que não possuem um piso definido por legislação federal, convenção ou acordo coletivo.
Para os trabalhadores em São Paulo que se enquadram nessas funções, o salário mínimo é superior ao do restante do país.
A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial, através da Lei Estadual nº 18.471/2026, que substitui o piso anterior, com um aumento de R$ 70,36.
É relevante ressaltar que trabalhadores em outros estados ou aqueles que têm um piso próprio negociado pela categoria não serão afetados por essa mudança. O mínimo nacional permanece em R$ 1.621.
Comparação entre o piso paulista e o nacional
A diferença entre os pisos salariais impacta diretamente os trabalhadores. O novo salário mínimo de São Paulo é R$ 253,36 superior ao piso nacional, representando cerca de 15,6% a mais.
Profissões que têm direito ao novo piso
O piso estadual é direcionado a categorias que, muitas vezes, não possuem um sindicato forte ou um acordo coletivo que defina seus salários.
Entre as cerca de 70 funções que se beneficiam estão:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência;
- Motoboys;
- Serventes e auxiliares de serviços gerais;
- Garçons e vendedores;
- Operadores de telemarketing;
- Profissionais de limpeza e conservação;
- Trabalhadores da construção civil (pedreiros, pintores, encanadores);
- Trabalhadores agropecuários e pescadores.
Se a sua profissão já possui um piso definido por acordo ou convenção coletiva, esse valor negociado é o que deve ser seguido — o mínimo estadual serve como referência para aqueles que não estão incluídos nessas negociações.
Impacto sobre os servidores públicos de SP
Os servidores públicos do estado também serão beneficiados pelo reajuste. Uma segunda lei (nº 18.470/2026) garante um abono complementar para que ninguém receba menos do que os novos valores estabelecidos por jornada:
Quando a remuneração do servidor fica abaixo desses valores, o governo complementa até que o piso seja alcançado.
