Os ETFs de renda fixa ampliaram sua presença no mercado brasileiro em 2026, impulsionados pela entrada contínua de recursos e por uma tributação que pode ser mais vantajosa do que a aplicada em CDBs e títulos do Tesouro Direto. Dependendo da composição e do prazo médio da carteira, a alíquota de Imposto de Renda varia entre 15% e 25%.
Atualmente, quase 30% dos ETFs disponíveis no Brasil são vinculados à renda fixa. A categoria chegou a julho próxima de completar 17 meses consecutivos de captação líquida positiva, considerando a diferença entre aplicações e resgates realizados pelos investidores.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais mostram que, até 14 de julho, esses fundos haviam recebido R$ 907,7 milhões líquidos no mês. No mesmo intervalo, os ETFs de renda variável tiveram retiradas líquidas de R$ 163,2 milhões.
Entre janeiro e julho de 2026, a captação acumulada pelos ETFs de renda fixa alcançou R$ 28,2 bilhões. O montante representa quase seis vezes o volume direcionado aos fundos de índice que acompanham ações.
Além da Selic em 14,25% ao ano, o tratamento tributário ajuda a explicar o crescimento da categoria. Em determinados ETFs, o investidor pode pagar a alíquota mínima de 15% mesmo quando vende as cotas poucos dias ou meses após a aplicação.
Tributação depende da carteira do ETF
A cobrança do Imposto de Renda nos ETFs de renda fixa não é definida pelo período em que o investidor permanece com as cotas. A alíquota considera o prazo médio de repactuação dos títulos que integram a carteira do fundo.
A repactuação ocorre quando um papel deixa a carteira e é substituído por outro, normalmente após seu vencimento. Para calcular o prazo médio, são considerados os valores investidos e os vencimentos dos diferentes títulos.
Em um exemplo hipotético, um ETF com R$ 10 milhões aplicados em títulos que vencem dentro de um ano e outros R$ 10 milhões em papéis com vencimento em três anos teria prazo médio de repactuação equivalente a dois anos.
Essa característica diferencia os ETFs de aplicações como CDBs e títulos adquiridos pelo Tesouro Direto. Nesses produtos, a tributação segue uma tabela regressiva determinada pelo tempo de permanência do dinheiro investido.
CDBs e Tesouro seguem tabela regressiva
Nos investimentos submetidos à tabela regressiva tradicional, os rendimentos de aplicações mantidas por até 180 dias são tributados em 22,5%. A alíquota diminui conforme o prazo aumenta e chega a 15% apenas quando o dinheiro permanece aplicado por mais de dois anos.
Nos ETFs, o período entre a compra e a venda da cota não altera diretamente a alíquota. O imposto incidente sobre o ganho acompanha as características da carteira administrada pelo fundo.
Fundos com prazo médio de repactuação mais curto ficam sujeitos às alíquotas mais elevadas. À medida que esse prazo aumenta, a cobrança diminui. A menor taxa, de 15%, é aplicada quando o prazo médio da carteira supera 720 dias.
Por essa razão, duas pessoas que mantenham cotas do mesmo ETF por períodos diferentes podem pagar a mesma alíquota. Um investidor que vende depois de alguns dias pode receber o mesmo tratamento tributário daquele que permaneceu no produto por vários anos.
A alíquota aplicável deve ser consultada na lâmina do ETF, documento que reúne as principais informações do fundo, como estratégia, composição da carteira, riscos, custos e regras tributárias.
Entre os 65 ETFs de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro mencionados no levantamento, aproximadamente 90% estavam enquadrados na alíquota mínima de 15%. A principal exceção aparece entre produtos formados exclusivamente por títulos públicos pós-fixados.
ETFs ligados somente à Selic pagam 25%
Os ETFs compostos integralmente por Letras Financeiras do Tesouro, papéis que acompanham a Selic, costumam permanecer na faixa de 25% de Imposto de Renda.
As LFTs apresentam atualização diária de seu valor. Embora a Selic definida pelo Banco Central seja a taxa-meta, os títulos acompanham a Selic efetiva, que sofre variações diariamente e costuma permanecer próxima da meta estabelecida pela autoridade monetária.
Quando os primeiros ETFs dessa categoria chegaram ao mercado, alguns estavam enquadrados na alíquota de 15%, inclusive em operações de curtíssimo prazo. Como o saldo das LFTs normalmente cresce diariamente, os fundos passaram a ser utilizados por alguns investidores para armazenar recursos que poderiam ser movimentados em pouco tempo, como capital de giro.
Posteriormente, Tesouro e Receita Federal passaram a considerar que a repactuação das LFTs ocorre diariamente. Essa interpretação mantém os ETFs cuja carteira é formada integralmente por esses títulos na alíquota máxima de 25%.
Sete produtos pós-fixados puros aparecem nessa situação:
- Trend ETF B3 Tesouro Selic (LFTX11), da XP Asset;
- IT Now Teva Tesouro Selic (LFTI11), da Itaú Asset;
- Nu CDI Tesouro Selic B3 (NCDI11), da Nu Asset;
- Investo Teva Tesouro Selic (LFTS11), da Investo;
- BTG Pactual Teva Tesouro Selic (LLFT11), da BTG Asset;
- B-Index ETF Teva LFT (BLFT11), da Bradesco Asset;
- Galapagos Teva Tesouro Selic (GLFT11), da Galapagos Capital.
A tributação de 25% pode reduzir a vantagem desses fundos em comparação com aplicações sujeitas à tabela regressiva, especialmente quando o investimento é mantido por períodos mais longos.
Gestoras combinam Selic e títulos de inflação
Parte das gestoras passou a adotar carteiras híbridas para evitar que os ETFs pós-fixados permaneçam sujeitos à alíquota máxima. A estratégia consiste em combinar LFTs com uma parcela de Notas do Tesouro Nacional Série B, conhecidas como NTN-Bs ou Tesouro IPCA+.
Os títulos vinculados à inflação possuem prazo de repactuação mais longo. Sua inclusão pode elevar a média da carteira para um período superior a 720 dias, requisito usado para enquadrar o ETF na alíquota de 15%.
Esses fundos buscam preservar a exposição predominante a ativos de liquidez e pós-fixados, mas acrescentam papéis indexados ao IPCA para alterar o prazo médio considerado na tributação.
Seis ETFs híbridos foram relacionados entre os produtos estruturados dessa forma:
- BTG Pactual Teva AUVP ITBR Liquidez (LTBX11), da BTG Asset;
- IT Now Teva ITBR Selic IPCA Target 800 (CDIB11), da Itaú Asset;
- BTG Pactual Teva ITBR Target 750 (LIQB11), da BTG Asset;
- BTG Pactual Teva AUVP ITBR Liquidez (AUPO11), da BTG Asset;
- Teva ITBR Tesouro Selic IPCA+ (POSB11), da Galapagos Capital;
- Investo ETF MarketVector Brazil Treasury 760 (LFTB11), da Investo.
Embora esses produtos possam ter tributação menor, a presença de títulos vinculados à inflação altera a composição e o comportamento da carteira. Papéis como as NTN-Bs podem apresentar oscilação de preço antes do vencimento, diferentemente das LFTs, que possuem dinâmica mais próxima da taxa básica de juros.
A alíquota do ETF, portanto, não deve ser analisada isoladamente. O investidor precisa verificar quais títulos compõem o fundo, qual índice é acompanhado, o nível de oscilação esperado, os custos e o prazo médio informado nos documentos do produto.
A tributação ocorre sobre o ganho obtido na negociação das cotas. Antes da compra, a lâmina e os demais documentos do fundo permitem confirmar se o ETF está enquadrado nas faixas de 15%, 20% ou 25%, conforme o prazo médio de repactuação de sua carteira.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente jornalística e não representa recomendação de compra, venda, manutenção ou escolha de investimentos. A decisão deve considerar perfil, objetivos e riscos, podendo exigir orientação de profissional habilitado. Rentabilidade passada não garante resultados futuros.
